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CN 2.1.1 - "Habeas data" (observações relevantes) (Sobre o…
CN 2.1.1 - "Habeas data" (observações relevantes)
Base legal
CF, Art. 5º, LXXII
'conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"
Lei n° 9.507/97
Sobre o pedido
(entendimento STJ)
não se pode cumular conhecimento e retificação em um só HD
só tem direito de retificar os dados quem aponta incorreção
pressupõe conhecimento prévio dos dados
posição contestada pela doutrina
Súmula 2 STJ
NÃO cabe
"habeas data"
se não houve recusa de informações
Silêncio da autoridade
(Lei 9507/97, art. 8º)
faz prova da recusa do dado
recusa ao acesso (mais de 10 dias)
recusa à retificação (mais de 15 dias)
recusa à anotação (mais de 15 dias)